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NEXTEL NÃO PORTABILIDADE

postado em 29/12/2011 06:30 por WT Investigação

 NEXTEL NÃO FAZ PORTABILIDADE

Postado as 11:01 - 30/03/2009 - Por Elis Monteiro.

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O leitor Fabio Tabach, frequentador do meu blog, é daqueles brasileiros que não desistem nunca. Quando a portabilidade numérica estava para sair, ele foi procurar saber se poderia levar seu número Nextel para outra operadora. A resposta foi…não! Sendo assim, ele me procurou em busca de respostas. Pesquisei, fucei, fui atrás da Nextel e a resposta continuava sendo não. Afinal, a Nextel se enquadra em outra categoria de prestadora de serviço — ela não é prestadora de SMP (Serviço Móvel Pessoal) e sim de SME (Serviço Móvel Especial), ainda não contemplado pela regulamentação da portabilidade. Assim, não estaria sujeita à obrigatoriedade da portabilidade.

Comuniquei ao leitor, que não aceitou a resposta. Afinal, se era para beneficiar os usuários da Nextel, por que não estender o serviço a estes também? Disse Fabio, em uma série de emails que trocamos (todos eles públicos, já que ele também os postava na caixa de comentários do meu blog):

— Estudei a lei de portabilidade e fui atrás de respostas da própria Nextel, e também da Anatel. As duas respondem o que eu já sabia: que a Nextel se enquadra em uma categoria diferente das operadoras de telefonia, e que por isso não precisa se enquadrar na lei de portabilidade — me disse ele, indo além. — A Nextel pode estar enquadrada em qualquer categoria, mas para os consumidores será sempre uma empresa de telecomunicações. Se você fizer uma pesquisa vai descobrir que toda a base da Nextel, além do rádio, também tem um número de telefone ‘celular’.

O brasileiro que não desiste escreveu mais:

— Quando as operadoras de telefonia participaram dos editais das teles, elas não sabiam que teriam que se enquadrar na ‘lei de portabilidade’, mas foram obrigadas, pois a lei foi criada para beneficiar os consumidores, mesmo com toda a chiadeira do mercado — disse ele.

Fábio termina este email dizendo que “a Nextel tem hoje quase 20 milhões de telefones ‘celulares’ rodando no mercado, isto quer dizer, a lei que foi criada para proteger o consumidor exclui uma empresa que presta o mesmo serviço, somente porque ela é enquadrada em outra categoria. Aqui, abro um parêntese: a Nextel tem 1.8 milhão de clientes no Brasil, um número considerável, já que há alguns anos (poucos) ela tinha pouco mais de 900 mil clientes.

— Meu questionamento é muito simples, e espero que você me ajude a entender. Se a lei da portabilidade foi criada para beneficiar o consumidor, porque não alteram também a categoria da Nextel, para que ela seja obrigada a respeitar a lei? São 20 milhões de usuários (sic) completamente descobertos, que investiram muito tempo e dinheiro na divulgação de um número — disse Fabio.

O leitor disse ainda: “Hoje, depois de mais de seis anos de contrato com a Nextel, e tendo investido muito na divulgação do meu número, se eu fechar a minha empresa e abrir outra, e quiser transferir meu telefone para a nova, perderei o meu número e plano. Isso é o que acontece comigo hoje, vendi minha empresa antiga para meu ex-sócio, que continua sendo meu amigo. Abri uma nova empresa no mesmo endereço e com mesma titularidade, mas meu número de telefone teve que permanecer na empresa antiga, isto é, nem dentro da própria empresa eles conseguem fazer a portabilidade”.

Cheguei a consultar a Nextel sobre o assunto e, em nota, a empresa disse que “a portabilidade numérica é uma regra da Anatel que foi aplicada, no caso de telefonia móvel, somente às operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Por ser uma operadora de Serviço Móvel Especializado (SME), a Nextel não participa dessa regulamentação específica, que permite que os usuários mantenham seus números ao migrar de prestadora de serviço. Com mais de 1,7 milhão de clientes no Brasil (à época), a Nextel cumpre todas as normas regulamentadas pela Anatel ao seu tipo de serviço e reforça o compromisso em oferecer aos seus clientes serviços e atendimento de qualidade”.

No final do ano passado, antes mesmo de a portabilidade chegar no Brasil todo (o que aconteceu só agora, em março), Fabio continuava tentando. Dizia ele que “se sentia remando sozinho em um oceano”. Sobre a resposta da Nextel, que publiquei no blog, ele já havia adiantado que “a resposta da Nextel será um pouco parecida com as que a empresa já me deu, pois a Anatel respondeu exatamente da mesma maneira”.

O leitor dizia ainda que sabe da existência da lei que enquadra a Nextel de maneira diferente das outras empresas de telefonia celular, dispensando-a de se enquadrar na lei de portabilidade. Mas insistia no argumento de que não entende o motivo da dispensa por parte da Anatel.

Encontrei o Fábio novamente agora, em março. E depois de mais de seis meses, ele continua em sua luta solitária, tentando entender porque a portabilidade não vale para Nextel. Acabou decidindo entrar com um processo junto ao Ministério Público Federal, que primeiro precisa aceitar a denúncia. Voltei a me comunicar com o leitor para saber se ele pretendia continuar com o processo. Disse ele:

— Estou aguardando uma posição deles (Ministério Público) para ver se vai rolar um processo, e sobre a possibilidade também de a Anatel estar no meio, pela falta de regulação adequada, e proteção ao monopólio da Nextel — disse ele.

O caso me chamou atenção porque primeiro mostra um curioso caso de persistência — na maioria das vezes, somos achacados por empresas que fazem o que querem com os clientes e não levamos o caso adiante (ou seja, à Justiça) porque temos preguiça ou desesperança. Também fiquei interessada pelo assunto porque demonstra que certas decisões da Anatel são tão incompreensíveis que acabam não fazendo muito sentido.

Afinal, Fabio está ou não com a razão? Como cliente de uma operadora de telecomunicações, teria ele ou não o direito de pedir a revisão de uma decisão da Agência que existe a princípio para defender os interesses dos consumidores?

Não tenho nada contra a Nextel, particularmente. Posso até afirmar que a empresa passa longe da quantidade absurda de reclamações que recebemos todos os dias relativas ao descaso das operadoras para com os clientes. Além disso, sei que a empresa trabalha com uma tecnologia diferente (IDEN) e presta um serviço a princípio diverso – truncking (rádio) e não apenas telefonia celular. Mas será que isso é mesmo suficiente para “aliviá-la” do peso da obrigatoriedade de prestação do serviço de portabilidade?

Fica aí o questionamento, levantado pelo Fabio e, acredito, compartilhado por muitos. Por Elis Monteiro.